Com a intensificação da rastreabilidade e do cruzamento de dados feito pela Receita Federal do Brasil, os profissionais liberais devem ter uma maior organização porque a cada ano a receita está se especializando no combate de possíveis fraudes e sonegações de impostos. Você que ainda é advogado autônomo, Declara toda sua renda anual na declaração IRPF?
Com a possibilidade de opção pelo Simples Nacional para os Advogados, na maioria absoluta das vezes, ficou mais vantajoso economicamente constituir uma sociedade de advocacia do que trabalhar como profissional liberal (pessoa física).
Com a legislação vigente atual, todo Advogado pode constituir sua Sociedade de Advocacia sem a necessidade de ter sócios – Sociedade Individual de Advocacia (Lei 13.247/16).
Com a sociedade constituída, você reduz a carga tributária sobre seus rendimentos para a partir de 4,5% no Simples Nacional ao invés de até 27,5% de IRPF como profissional liberal.
Tanto a sociedade individual, quanto a sociedade simples podem optar pelo Simples Nacional, não existindo nenhuma diferença em termos tributários para ambos os casos.
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